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Quatro decretos municipais estabelecem novas regras de transparência e gestão em Bofete
Conjunto de decretos trata de proteção de dados, acesso a informações, carta de serviços ao cidadão e reestruturações internas, alinhando o município à legislação federal.
COBERTURA POLÍTICA
Vítor Cruz
10/15/20253 min read


A Prefeitura Municipal de Bofete publicou um conjunto de quatro decretos que visam modernizar a estrutura administrativa, ampliar a transparência e organizar fluxos internos de governança.
As medidas abordam temas como proteção de dados pessoais, acesso à informação, Carta de Serviços ao cidadão e adequações administrativas em diferentes setores do Executivo municipal.
Segundo os textos, as mudanças seguem diretrizes e exigências de legislações federais, com foco em garantir mais clareza nas informações públicas, padronizar atendimentos e reforçar a responsabilidade no uso de dados pessoais.
Decreto nº 3.465/2025 — Proteção de dados e adequação à LGPD
O primeiro decreto regulamenta no município a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A norma determina que todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão adequar seus procedimentos à legislação federal, garantindo segurança, transparência e responsabilidade no tratamento de informações dos cidadãos.
Entre os pontos principais, estão:
nomeação de um Encarregado de Dados (Controlador);
regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais;
prazos para adequação interna;
protocolos para atendimento a demandas de proteção de dados.
A medida busca proteger informações sensíveis da população, reforçando a responsabilidade do poder público municipal no tratamento desses dados.
Decreto nº 3.466/2025 — Regras sobre acesso à informação
O segundo decreto trata da regulamentação do acesso à informação pública, alinhado à Lei nº 12.527/2011.
Ele define procedimentos, responsabilidades e prazos para que cidadãos possam solicitar informações aos órgãos municipais — fortalecendo mecanismos de transparência ativa e passiva.
A norma estabelece que:
os pedidos de acesso à informação devem ter resposta em prazos definidos;
os órgãos públicos precisam manter dados atualizados e disponíveis;
haverá procedimentos para garantir sigilo apenas nos casos previstos em lei.
Com isso, a Prefeitura estrutura internamente como deverá atender às solicitações feitas pelos cidadãos e por órgãos de controle.
Decreto nº 3.468/2025 — Instituição da Carta de Serviços ao Usuário
O terceiro decreto institui oficialmente a Carta de Serviços ao Usuário de Serviços Públicos, em cumprimento à Lei nº 13.460/2017.
Essa ferramenta reunirá, no site oficial da Prefeitura (www.bofete.sp.gov.br), informações claras sobre quais serviços públicos estão disponíveis, como acessá-los, quais documentos são exigidos e quais os prazos de atendimento.
Cada secretaria e órgão público terá que manter suas informações atualizadas, sob supervisão da Ouvidoria Municipal.
Além disso, a Carta deverá apresentar os padrões de qualidade no atendimento, reforçando o direito do cidadão a serviços claros, acessíveis e com prazos definidos.
Decreto nº 3.467/2025 — Reestruturações internas e organização administrativa
O quarto decreto trata de ajustes na estrutura interna da administração municipal.
Entre os principais pontos, estão reorganizações de setores, redefinições de atribuições e fluxos administrativos para otimizar os serviços públicos.
A medida busca dar mais eficiência à gestão, com divisão mais clara de responsabilidades entre secretarias e órgãos. Essa reestruturação está alinhada às demais normas, já que cria as bases para que a implementação da LGPD, da Carta de Serviços e do acesso à informação ocorra de forma organizada.
Um conjunto de medidas complementares
Embora tratem de temas diferentes, os quatro decretos são complementares.
Juntos, eles representam um avanço na organização da administração pública municipal, estabelecendo regras para:
transparência e acesso a dados,
atendimento ao cidadão com mais clareza,
proteção de informações pessoais,
fortalecimento da estrutura administrativa interna.
Normas semelhantes vêm sendo implementadas em municípios de todo o país, acompanhando determinações legais nacionais e diretrizes de governança pública, com o objetivo de aproximar a administração dos cidadãos e tornar a máquina pública mais eficiente.