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Presidente da Câmara de Bofete é condenado a 4 anos e 1 mês de prisão por contratação irregular na saúde

O presidente da Câmara de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves, foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão e multa de R$ 102,9 mil por contratação irregular de serviços médicos quando era prefeito, em 2020. A empresária Alina de Almeida Bastos recebeu a mesma pena. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

COBERTURA POLÍTICA

Vítor Cruz

8/13/20252 min read

O atual presidente da Câmara Municipal de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves, foi condenado pela Justiça a 4 anos e 1 mês de detenção e ao pagamento de multa de R$ 102,9 mil por dispensa ilegal de licitação na área da saúde. A decisão foi proferida em 12 de agosto de 2025 pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Vara Única da Comarca de Porangaba, e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, quando era prefeito de Bofete, em janeiro de 2020, Osvaldo autorizou, sem licitação, a contratação emergencial da empresa de Alina de Almeida Bastos para prestação de serviços médicos, de enfermagem e exames laboratoriais, no valor inicial de R$ 1,26 milhão. A medida contrariou parecer jurídico da Procuradoria do Município, que apontava falhas no processo e a existência de um processo seletivo em andamento para contratação de profissionais da saúde.

A sentença destaca que o certame havia sido suspenso apenas para o cargo de advogado e que não havia impedimento para prosseguir com a seleção de médicos e enfermeiros. Mesmo assim, o procedimento foi anulado e, em apenas dois dias, todo o processo de dispensa e assinatura do contrato foi concluído.

No decorrer de menos de sete meses, quatro aditivos elevaram o valor total pago à empresa para R$ 2,94 milhões, cifra considerada acima dos preços de mercado e superior ao que a mesma prestadora cobrava de outros municípios. Parte desses aditivos foi firmada durante o estado de calamidade pública da pandemia de Covid-19, o que agravou a pena.

O juiz concluiu que houve dolo específico de causar prejuízo ao erário e que não se comprovou situação emergencial que justificasse a dispensa de licitação. Para o magistrado, o então prefeito criou artificialmente a urgência ao anular o processo seletivo e deixar de iniciar procedimento licitatório, optando por renovar o contrato de forma irregular.

A defesa de Osvaldo Ângelo Alves afirmou confiar na reforma da sentença pelo Tribunal e reafirmou sua inocência. Segundo o advogado Wendell Klauss Ribeiro, as decisões tomadas por Osvaldo, à época prefeito, tiveram como objetivo garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde diante da falta de profissionais e do risco de paralisação do atendimento. A defesa nega qualquer benefício pessoal do réu, sustenta que a contratação seguiu processo administrativo regular e alega que a comparação de custos feita na acusação desconsiderou encargos e responsabilidades assumidos pela empresa contratada. Também destaca que testemunhas confirmaram a urgência da situação e a eficiência do serviço, e afirma que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário.

A empresária e médica Alina de Almeida Bastos informou que irá recorrer da sentença com sua advogada. Durante sua passagem por Bofete, segundo registros e relatos, manteve bom relacionamento com a população e atuou também em casos de maior complexidade, inclusive fora de sua escala de trabalho. Colocou à disposição da unidade de saúde seu próprio aparelho de ultrassom, realizando pessoalmente exames, e participou de campanhas e projetos visando o melhor funcionamento do serviço público de saúde.

A decisão é de primeira instância e, caso seja confirmada em segunda instância, Osvaldo poderá perder o mandato de vereador, com base na Lei da Ficha Limpa e na Constituição Federal.

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