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Prefeitura de Bofete restringe estacionamento de veículos pesados em ruas da área urbana
O espaço já destinado para tais fins é ao lado do Ginásio de Esportes da Cohab, onde acontecia a Festa do Peão.
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Vítor Cruz
10/3/20252 min read


A Prefeitura de Bofete publicou no dia 1º de outubro, o Decreto nº 3.459/2025, que restringe a circulação e permanência de veículos pesados na área urbana do município. A medida foi tomada, segundo o prefeito Carlinhos do Carmo, para melhorar a segurança no trânsito, reduzir transtornos à circulação e proteger a qualidade de vida da população.
O que muda com o decreto?
Está proibido o estacionamento de caminhões, carretas, ônibus e veículos articulados com mais de 6 metros em todas as ruas e avenidas do perímetro urbano, a não ser que estejam em locais devidamente sinalizados pela Prefeitura como permitidos.
O pernoite ou conserto desses veículos nas vias públicas também fica proibido.
O estacionamento só será permitido para carga e descarga, e mesmo assim com limite de até 2 horas, desde que o local esteja sinalizado e o veículo siga as normas de trânsito (pisca-alerta ligado, estacionado no sentido da via e sem atrapalhar pedestres ou outros carros).
Exceções
Alguns veículos poderão permanecer na área urbana mesmo com a nova regra, desde que estejam em serviço, como:
Caminhões de utilidade pública (ex.: coleta de lixo, manutenção de energia, saneamento);
Viaturas em serviços de urgência ou emergência;
Veículos em obras e serviços de infraestrutura;
Socorro mecânico;
Caminhões de combustível que abastecem postos;
Ônibus de transporte coletivo urbano;
Caminhões de mudança.
Onde será permitido estacionar?
O decreto não especifica endereços ou locais já definidos para estacionamento de veículos pesados. O que ele determina é que somente será permitido estacionar nos pontos que forem sinalizados pela autoridade de trânsito.
Segundo a Prefeitura, o espaço já destinado para tais fins será ao lado do Ginásio de Esportes da Cohab, onde acontecia a Festa do Peão. O local foi limpo e organizado para receber os veículos pesados, e os motoristas também terão direito de utilizar o espaço de conveniência disponível.
Período educativo
Nos primeiros 30 dias de vigência, a fiscalização será apenas educativa, sem multas. Após esse prazo, quem descumprir poderá ser autuado conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 181, inciso XVII), que trata de estacionamento irregular.