Bem-vindo ao PORTAL DE NOTÍCIAS - Bofete Online!
Prefeitura de Bofete regulamenta custeio de refeições de servidores em viagem
Novo decreto reduz valor máximo para R$ 35 e veta gastos com cafés e lanches.
SOCIAL
Vítor Cruz
8/21/20251 min read
A Prefeitura de Bofete publicou nesta quarta-feira (20) o Decreto nº 3.427/2025, que regulamenta o custeio de refeições realizadas por servidores municipais durante deslocamentos a serviço do município. A medida estabelece novos critérios para reembolsos, com o objetivo de garantir transparência, controle e economicidade no uso de recursos públicos.
De acordo com o decreto, o valor máximo para cada refeição (almoço ou jantar) passa a ser de R$ 35,00, sendo vedado o custeio de cafés da manhã, cafés da tarde, lanches ou refeições intermediárias. Além disso, o texto determina que apenas será autorizada uma segunda refeição (jantar) se transcorridas mais de seis horas após o almoço custeado pelo município.
Outra mudança importante é a determinação de que as refeições devem ser realizadas na cidade de destino, ficando proibidas paradas na estrada, exceto em viagens superiores a seis horas ininterruptas ou quando não houver possibilidade de alimentação no local da missão. Nessas situações, o gasto só será aceito mediante apresentação de nota fiscal idônea.
Segundo a administração municipal, a regulamentação responde a práticas identificadas em viagens anteriores. “Já houve situações em que pacientes ficavam esperando dentro da ambulância enquanto motoristas paravam para comer na beira da estrada. Também constatamos servidores utilizando valores acima do permitido anteriormente, que era de R$ 80, além de despesas com cafés e lanches sem vínculo direto com a finalidade da viagem”, informou a prefeitura.
O decreto reforça a prioridade no transporte de pacientes, determinando que não sejam feitas paradas desnecessárias em prejuízo ao conforto e à saúde dos usuários do serviço público.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Controle Interno do município, que deverá comunicar eventuais irregularidades ao prefeito. O descumprimento poderá gerar recusa no reembolso e responsabilização administrativa do servidor envolvido. O Decreto nº 3.427 entrou em vigor na data da publicação.