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Estágio probatório para servidores municipais efetivos é regulamentado em Bofete

Conforme a nova legislação, os servidores serão avaliados nos décimo, vigésimo e trigésimo meses de exercício. Entre os critérios analisados está assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade, responsabilidade e eficiência.

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Vítor Cruz

9/13/20251 min read

A Prefeitura de Bofete publicou, na última sexta-feira (12), a Lei Complementar nº 156/2025, que regulamenta o estágio probatório de servidores efetivos admitidos por concurso público. O período de avaliação será de três anos, com três etapas de análise do desempenho do funcionário antes da aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

O servidor será considerado aprovado no estágio probatório se alcançar média igual ou superior a 5,0 pontos nas três avaliações. Caso seja reprovado em ao menos duas delas, poderá ser exonerado.

A lei também cria a Comissão Municipal de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (COMADEP), responsável por coordenar todo o processo avaliativo, elaborar formulários, orientar chefias imediatas e garantir o direito à ampla defesa dos avaliados.

Durante o estágio probatório, afastamentos como licenças médicas, gestante ou prêmio podem suspender temporariamente a contagem do período de avaliação. Faltas justificadas ou injustificadas não suspendem o prazo, mas afetam a pontuação no critério de assiduidade.

A nova lei passa a valer a partir da data de sua publicação e não se aplica aos servidores ativos admitidos antes de sua vigência. (Lei)

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