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Educação de Bofete passa por mudanças com novas Leis Municipais

Sanção de duas novas leis municipais beneficiam professores e alunos da rede estadual e municipal de ensino.

EDUCAÇÃO

Vítor Cruz

3/27/20251 min read

A Lei Complementar nº 154, de 24 de março de 2025, estabelece um novo piso salarial para os servidores do Quadro do Magistério Público de Bofete, alinhando-se à Lei Federal nº 11.738/2008 e à Portaria nº 77/2025 do Ministério da Educação. Com isso, os professores da rede municipal passarão a receber um vencimento mínimo de R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais. Além disso, a lei prevê a atualização dos salários de acordo com os níveis e classes da carreira, garantindo mais valorização da categoria. Os pagamentos retroativos a janeiro de 2025 serão efetuados conforme a disponibilidade dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Outra medida importante é a Lei nº 2.391, de 24 de março de 2025, que amplia o fornecimento de gêneros alimentícios nas escolas estaduais de Bofete (Anselmo e Naerson), incluindo itens como pães e sucos. Antes, apenas as escolas da rede municipal eram contempladas. A iniciativa, indicada na Câmara pela vereadora e professora da Escola Anselmo Bertoncini, Gláucia Bertoncini, busca fortalecer a merenda escolar, garantindo uma alimentação mais completa para os alunos. O fornecimento desses alimentos dependerá da disponibilidade orçamentária e seguirá normas nutricionais, evitando produtos com restrições alimentares.

A gestão e distribuição ficarão a cargo do Departamento Municipal de Educação, em parceria com os diretores das escolas estaduais. Essas medidas representam avanços importantes para a educação do município, beneficiando tanto os profissionais da área quanto os estudantes da rede pública.

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